A portaria
187/2012, do
Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, que regulamenta os
procedimentos para apuração de infrações cometidas contra o patrimônio
cultural
entrou em vigor em 2010. Desta
forma, quem
danificar um bem tombado pelo Iphan, poderá ser notificado e multado.
Outra novidade é o
estabelecimento formal de níveis de defesa e recurso para o cidadão que
discordar da ação da fiscalização. A Portaria 187/2010 manteve a
utilização de
dois instrumentos já aplicados pelo Iphan: a Notificação para
Apresentação de
Documentos, para os casos de intervenção em bem tombado sem autorização
quando
não houver danos, e o Termo de Embargo para obras irregulares ainda em andamento. Com
essas medidas, o Iphan reforça suas atribuições como órgão fiscalizador,
atuando de forma pró-ativa e consolidando-se como agente de serviço
público
capaz de exercer as suas prerrogativas.
Assim,
está sendo executado na cidade de São Cristóvão o plano de ação que
informará a comunidade sobre os procedimentos de fiscalização e trará
também informações pertinentes sobre o sítio tombado.
O
plano de ação consitui-se em entregar em cada casa do perímetro tombado
de São Cristóvão a cartilha informativa, e realizar reuniões setoriais
com a comunidade.
Este
trabalho está sendo realizado desde o ano de 2011, e já realizamos três
reuniões. A próxima reunião será no dia 25 de Setembro de 2012
às 19h30' na Casa do IPHAN situada na Praça São Francisco, 50 em São
Cristóvão.
Aberta
a toda comunidade.
Maiores informações:
(79) 3261.1436
e-mail:
casadoiphansc@hotmail.com
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