sábado, 15 de setembro de 2012

Os mitos e os fatos sobre a Zona de Expansão de Aracaju

*José Dias Firmo dos Santos

As ações ajuizadas questionando a titularidade do município de Aracaju na cobrança de IPTU sobre os imóveis dos povoados da Zona de Expansão de Aracaju e as ações que tramitam reivindicando a propriedade da área, se de Aracaju ou de São Cristovão, além das notícias sobre investimentos na infraestrutura e em equipamentos públicos têm trazido à baila uma série de questionamentos e todo tipo de entendimento jurídico e político.

Considerando que o período eleitoral acirra estes questionamentos e entendimentos, vemos de lado a lado uma avalanche de informações, algumas poucas são fatos e muitas não passam de mitos.

Antes de tudo abstraio os interesses eleitorais de qualquer grupo político para tecer alguns comentários dentro daquilo que consigo entender desse embróglio todo.

A primeira ação declaratória de nulidade de registro imobiliário e inexistência de relação jurídico tributária contra o município de Aracaju foi ajuizada em fevereiro de 1998 pela Diniz Empreendimentos S/A e a decisão inicial da Justiça Sergipana foi pela inconstitucionalidade incidental, ou seja, a decisão alcançaria apenas a Diniz Empreendimentos, autora da ação. Mais adiante ao julgar a apelação da Diniz, tanto a relatora, Desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, quanto o pleno do tribunal declararam inconstitucionais o artigo 37, § 2º dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição Estadual e a Emenda Constitucional 16/99.

Esta decisão acima gerou, grosso modo, precedente jurisprudencial, o que desencadeou nas demais ações e nas cobranças do município aos contribuintes devedores ou que resistiam em pagar os tributos a Aracaju.

As ações do Município de São Cristovão tentando reaver aquele território são reachadas de lances curiosos. O primeiro deles é que a Douta Justiça Sergipana determinou em dado momento que “os limites entre os municípios de Aracaju e São Cristovão devem voltar a ser os previstos pela legislação anterior, isto é, Lei nº. 554, de 6.2.1954”. Em outro momento a Justiça diz que está “reconhecendo a Inconstitucionalidade do artigo 37, do ADCT, da Constituição do Estado de Sergipe e, consequentemente, a inexistência de relação jurídica entre o Município de Aracaju e os Povoados Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Terra Dura.”.

Vejam a confusão: os limites previstos na Lei nº. 554/54 não açambarcam todos os povoados na sua inteireza, como a Justiça em dado momento determina.
Pelo mapa do limite anterior à Constituição de 1990, uma ínfima parte de toda região seria devolvida a São Cristovão.

Por outro lado, a Prefeitura de Aracaju demonstra (por desinformação ou propositadamente) que não sabe o que é Zona de Expansão. A Lei Municipal nº. 873, de 01 de outubro de 1982 é quem define a divisão dos bairros de Aracaju e o limite desses com a Zona de Expansão, senão vejamos: “Art. 3º - Para efeitos de planejamento urbano e futura delimitação quando da sua ocupação, considera-se como ZONA DE EXPANSÃO toda a área situada dentro do seguinte limite: - Toda a rua que passa ao lado da PETROBRÁS (TECARMO); - Trecho da Av. Melício Machado iniciando na rua que passa ao lado da PETROBRÁS até a Faixa de Servidão de Oleoduto; - Trecho da Faixa de Servidão de Oleoduto iniciando na Av. Melício Machado até o Canal de Santa Maria; - Trecho do Canal Santa Maria iniciando na Faixa de Servidão do Oleoduto até o Rio Pitanga; - Trecho do Rio Pitanga iniciando no Canal Santa Maria até a Estrada de Ferro da RFSF/SA; - Trecho da Estrada de Ferro da RFF/SA iniciando no Rio Pitanga até o limite do Município de Aracaju com o Município de São Cristóvão; - Trecho do limite do Município de Aracaju com o Município de São Cristóvão iniciando na Estrada de Ferro da RFF/SA até a margem do Oceano Atlântico; - Trecho da margem do Oceano Atlântico iniciando no limite do Município de Aracaju com o Município de São Cristóvão até a rua que passa ao lado da PETROBRÁS (TECARMO)”, ou seja a Zona de Expansão é uma definição legal e originalmente teria os limites acima descritos.

Mas, é também verdade que a mesma Lei 873/1982, definiu o Perímetro Urbano (os bairros) a fim de diferenciar da Zona de Expansão. Assim, quando leis posteriores criaram novos bairros, como Santa Maria e 17 de Março, desmembrando da Zona de Expansão, estas áreas deixaram de ser Zona de Expansão. Passam a ser bairros.

Além disso, como visto no artigo 3º da Lei 873/82, a Zona de Expansão de Aracaju só começa a partir do Tecarmo, o que significa dizer que os investimentos feitos nos conjuntos residenciais Beira Mar e Costa do Sol não são investimentos feitos na Zona de Expansão, são feitos no bairro Atalaia.

Com isso outro mito é desfeito ou esclarecido: não houve investimento da prefeitura municipal da ordem de R$ 50 milhões na Zona de Expansão nos últimos anos, como alguns dizem e como outros repetem como papagaios. Os investimentos foram de apenas R$ 6.646,009,52, sendo que R$ 5.000.000,00 na Orla Por do Sol, que não é um equipamento essencial para a população pobre daqui; R$ 729.989,77 na reconstrução da Escola José Carlos Teixeira e R$ 916.019,75 na reforma da Escola Tênisson Ribeiro. E está em andamento a obra de reconstrução da Escola Elias Montalvão, que tem previsão de custar R$ 2,3 milhos.

Nestes 48% de Aracaju estão somente três unidades básicas de saúde das 43 que temos na capital; apenas cinco escolas, das mais de setenta existentes na rede municipal. Não temos creches, praças, campos de futebol, saneamento básico, drenagem e temos precariamente iluminação pública, coleta de lixo e transporte coletivo. E a burguesia está destruindo as lagoas, as dunas e o manguezal. Que amor é esse pela verdadeira e legal Zona de Expansão se estamos abandonados aqui?

É muito bom que todos se preocupem com a manutenção da Zona de Expansão em Aracaju, o que representa 48% do total do território da cidade, porém é importante que os fatos sejam postos como eles são e que as preocupações dos discursos de hoje continuem depois do dia 7 de outubro e que sejam postas em prática no futuro

*Vice-Presidente da Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo – ADCAR.

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