O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio da Promotoria
de Justiça Especial de São Cristóvão, ajuizou ação civil pública com o
intuito que seja declarado, judicial e formalmente, que a Festa do Mastro de São Cristóvão é detentora de relevante valor cultural
imaterial para o povo sergipano, impondo-se ao Município de São
Cristóvão a obrigação de registrá-la e preservá-la para a fruição das
presentes e futuras gerações.
De acordo com a Promotoria, o Instituto Nacional do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN informou
que a “Festa do Mastro” é expressão e referência cultural para as
populações que a praticam, ainda que não tenham sido registradas como
patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Por sua vez, o Município de São Cristóvão assentou que o costume da
“Festa do Mastro” remonta a antiguidade, quando os povos, através de
rituais, agradeciam a fartura que a natureza
lhes oferecia. Em São Cristóvão o ritual da “Festa do Mastro” é
realizado desde o século XIX, onde as “Caceteiras” iam à mata dos Pintos
e retiravam um mastro para ser colocado em destaque e o enfeitavam com
presentes para serem disputados pelas pessoas. O ritual acontecia sob
forte chuva de “buscapés” , no dia de São João e, além de homenagear o
santo do dia, fazia alusão a outros santos do período junino.
Segundo o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende, “a Festa
do Mastro possui valor cultural imaterial, de modo que há a necessidade
premente de se preservar cada resquício da história e da cultura do
povo, razão pela qual fez-se necessário o ajuizamento da ação civil
pública”. Ele acrescentou: “apenas o bem imaterial individuado e
expressamente reconhecido pelo poder público como bem cultura,l
submete-se ao especial regime jurídico de proteção e, infelizmente, a
Festa do Mastro não é expressamente reconhecida de relevante valor
cultural pelos Poderes Públicos”.
Fonte: Ascom MP/SE
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