quinta-feira, 21 de março de 2013

DEFERIDO PEDIDO REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO

Na tarde de quarta-feira (20), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), em sessão plenária, deferiu, por unanimidade, o pedido da Assembléia Legislativa de Sergipe para realização de plebiscito, com intuito de definir a situação dos limites entre os municípios de Aracaju e São Cristóvão.
 
Após a aprovação do projeto de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em dezembro de 2012, a presidente do TRE/SE, Desembargadora Aparecida Gama, recebeu, no dia 14 de janeiro, das mãos da presidente da Assembleia, Deputada estadual Angélica Guimarães, juntamente com o prefeito de Aracaju João Alves Filho e do vice-prefeito, José Carlos Machado, o requerimento para realização de plebiscito. Com a distribuição automática do processo, a relatória da petição ficou a cargo da Juíza Federal Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses.
 
No início da exposição de seu voto, a juíza Lidiane Vieira Bomfim afirmou que a consulta plebiscitária será capaz de por fim à antiga contenda travada entre os municípios de São Cristóvão e Aracaju, acerca da definição da incorporação de área abrangida por partes do Mosqueiro, Areia Branca, Robalo, São José, Terra Dura (Santa Marta), incluindo os núcleos habitacionais Santa Maria, Maria do Carmo Alves e Antônio Carlos Valadares, ao município de Aracaju.
 
Conforme salientou a Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, em seu parecer “a controvérsia gerada pela área em discussão data de longa data e traz incertezas e inseguranças para as populações de Aracaju e São Cristóvão, notadamente para aquelas pessoas que residem na área afetada”.
 
A referida controvérsia é matéria de inúmeras ações judicias perante a Justiça Sergipana, em âmbito estadual e federal, bem como perante o Supremo Tribunal Federal, muitas das quais questionando a legitimidade para a cobrança de tributos, o que reflete a latente insegurança jurídica gerada por tal indefinição.
 
Após analisar os requisitos formais previstos pela Constituição Federal e Legislação pertinente, a relatora votou pelo deferimento do pedido, considerando que o plebiscito decorre da iniciativa popular de mais de 1600 eleitores. Os demais membros do pleno do Tribunal acompanharam o voto dela.
Em suas considerações finais, ela afirmou que o requerimento merece grande atenção por parte da Justiça Eleitoral, tendo em vista tratar-se do primeiro plebiscito a nível local do Estado de Sergipe. “O Tribunal Regional Eleitoral possui competência para a realização de consultas plebiscitárias adstritas aos limites de sua circunscrição, cabendo-lhe, para tanto, fixar a data, dar publicidade a respectiva cédula e expedir as instruções para a efetivação da consulta, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.079/98”, disse.
 
Data do Plebiscito
 
Quanto à fixação da data para a realização da consulta plebiscitária, o TRE/SE encaminhará ao Tribunal Superior Eleitoral ofício, com objetivo de consultar sobre a possibilidade de realização de plebiscito fora do período eleitoral. De acordo com a Juíza Lidiane, a consulta é pertinente, na medida em que não há legislação federal regulamentando o tema.
ASCOM TRE/SE