sábado, 22 de novembro de 2014

Sítios tombados pela Unesco são pauta de evento em Olinda


O Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) vai participar do Encontro Brasileiro das Cidades Históricas Turísticas e Patrimônio Mundial, em Olinda (PE), que começou quinta-feira (20) e prossegue até hoje, sábado (22).

O evento tem o objetivo de disseminar o conhecimento de políticas públicas e de boas práticas relacionadas às cidades históricas brasileiras.

O diretor de Produtos e Destinos da Embratur, Marco Lomanto, falará no dia 21 sobre as Políticas de Desenvolvimento para o Turismo Cultural no Brasil, com foco nas experiências que promovem o Turismo Cultural, associado ao desenvolvimento sustentável e aos impactos socioculturais e econômicos.

“O Plano Aquarela, lançado em 2005, destacou o Povo e a Cultura Viva como um dos principais motivos para se visitar o Brasil, segundo pesquisa com potenciais turistas. Assim, temos uma forte atuação dentro desse segmento, trabalhamos o Turismo Cultural em várias vertentes”, afirmou.

Na oportunidade, Lomanto também apresentará o filme “Dance”, lançado pela Embratur e escolhido como “O Melhor Comercial da Copa do Mundo de 2014”, em concurso promovido pelo Meio & Mensagem. A peça fez parte da campanha publicitária internacional lançada pelo Instituto um mês antes do início da Copa do Mundo e convidou os turistas a desfrutarem dos múltiplos destinos culturais e naturais, assim como da alegria, hospitalidade e paixão do povo brasileiro pela dança e pelo futebol.

Patrimônios Culturais
A Embratur possui um projeto de Promoção dos 12 Patrimônios Culturais da Unesco no Brasil nos mercados prioritários de emissão de turistas para o País.

Para isso, o instituto vem desenvolvendo uma série de atividades, como a realização de workshops, press trips, material promocional, e exposições sobre o tema. Além disso, promove a participação de grupos culturais locais em feiras e eventos internacionais do Instituto.

“A Embratur acredita que cultura e turismo têm uma relação de benefício mútuo que pode fortalecer a atratividade e a competitividade de regiões e países. E mais, sabe reconhecer a importância da cultura na relação com o turista, a comunidade local, os moradores e turistas”, destacou o diretor Marco Lomanto.

O Brasil tem 12 sítios reconhecidos pela Unesco como Patrimônio Cultural da Humanidade: o Plano Piloto de Brasília (DF); o Centro Histórico da Cidade de Goiás (GO); o Centro Histórico de Olinda (PE); o Centro Histórico de São Luís (MA); os Centros Históricos de Diamantina e de Ouro Preto (MG); e o Rio de Janeiro, primeira cidade do mundo a ser reconhecida no segmento de Paisagem Cultural.

O Santuário de Bom Jesus de Matosinhos em Congonhas (MG); o Centro Histórico de Salvador (BA); o Parque Nacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato (PI); as Ruínas Jesuítico-Guaranis de São Miguel das Missões (RS); e a Praça de São Francisco na cidade de São Cristóvão (SE) completam a lista.

Acordos
Outra estratégia para destacar o Turismo Cultural são os Acordos de Cooperação. A Embratur tem trabalhado em um acordo junto ao Ministério da Cultura, Ministério do Turismo, Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a implementação de uma política pública que vise fortalecer e promover o Turismo Cultural no Brasil.
O Instituto também firmou parceria este ano, por meio de Acordo de Cooperação, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com o objetivo de realizar viagens técnicas aos destinos nacionais e internacionais de reconhecida excelência ou referência, usando a metodologia do Benchmarking. No caso do Turismo Cultural, estas viagens técnicas serão às cidades reconhecidas como Patrimônio Cultural pela Unesco, como Cartagena, na Colômbia.


Fonte:  Instituto Brasileiro de Turismo

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Programação do Círculo de Ogãs atrai público à Praça São Francisco


A programação contou com intervenções culturais, shows, apresentações de capoeira e “Microfone aberto contra o preconceito”, momento em que o público pôde fazer intervenções poéticas e debater sobre o tema.

Com a temática “Mulheres Negras”, acontece na cidade de São Cristóvão, desde o dia 18 até 21 de novembro, o Círculo dos Ogãs. A quinta edição do evento teve seu ponto alto neste dia 20, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra em todo país. A iniciativa é da ONG Sociedade para O Avanço Humano e Desenvolvimento Ecosófico (Sahude) com parceria da Secretaria de Estado da Cultura (Secult) através do Museu Histórico de Sergipe (MHS).

A programação do dia ocorreu na Praça São Francisco e contou com intervenções culturais, shows, apresentações de capoeira e “Microfone aberto contra o preconceito”, momento em que o público pôde fazer intervenções poéticas e debater sobre o tema.

Segundo o diretor do Museu Histórico, Thiago Fragata, o Círculo dos Ogãs tem a proposta de discutir as questões étnico-raciais, colocando-as em evidência, disseminando, assim, a cultura afro no município, visto que, por vezes, ela fica restrita à periferia e aos povoados.

Thiago explica que a ideia do tema “Mulheres Negras” surgiu da necessidade de debater as questões raciais e de gênero, já que o preconceito com as mulheres negras no Brasil é ainda mais significativo. “O preconceito no país se concentra na mulher negra. No mercado de trabalho do Brasil, ela ganha menos do que o homem branco, menos que a mulher branca e menos que o homem negro, ou seja, ela está na base do preconceito. Ela é mãe, ela é matriz, ela é maternidade, como todas as outras mulheres, por isso nosso entendimento de fazer essa homenagem”, justifica.

Espectadores
Rafaela Pereira, 26, mora em São Cristóvão e foi prestigiar o evento. Ela conta que já participou do Círculo em 2010 e 2011. Segundo ela, uma iniciativa como essa é importante por que “relembra e intensifica a cultura negra no Brasil”. Rafaela ainda diz que essa ação “vem pra quebrar um pouco do preconceito, e a realização no Dia da Consciência Negra é pertinente”, fala.

Fernanda Chain, 33, é outra dos muitos visitantes que foram até a Praça para prestigiar o evento. Para ela, o Círculo dos Ogãs deste ano, além de proporcionar cultura aberta ao público, traz uma temática importante. “Eu acho fundamental falar da mulher, especialmente da mulher negra. Porque tem um movimento muito sutil de transformação, um processo em relação ao feminino. É outra postura que está sendo construída, é um resgate de potencialidades adormecidas, então trazer isso a tona, pôr em debate, é fundamental”, fala.

Realizadores
A presidente da Sahude, Márcia Arévalo, também estava presente no local, e avalia como positiva a realização da quinta edição do evento. “É um evento importante, porque é o principal da cidade que conjuga as escolas para debater questões raciais. Todo ano a gente traz um tema diferente e esse ano foi muito lindo, muito rico, a força das mulheres negras foi muito bem recebido e a gente está muito feliz com tudo isso”, fala.

O Círculo dos Ogãs
O evento já se tornou data cativa na comunidade, principalmente pelas instituições educacionais e culturais da cidade que celebram anualmente a mais expressiva data de luta do povo afrobrasileiro. Por seu significado foi em 2013 contemplado com o Prêmio Abdias Nascimento, conferido pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe. A iniciativa tem o apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/SE), Secretaria de Estado da Cultura (Secult), Unegro e Universidade Federal de Sergipe (UFS).

Programação
O V Círculo dos Ogãs teve início no dia 18 e vai até o dia 21, com a mesa redonda “Mulheres de Axé: O arquétipo da Grande Mãe e a liderança feminina nos terreiros de Candomblé”.  A mesa será mediada por Martha Sales e Fernanda Cohim, e acontecerá no Auditório da Adufs, que fica localizado na Universidade Federal de Sergipe (UFS).


Fonte: Ascom Secult

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Continua o impasse das rotas de fuga da Zona de Expansão


O Ministério Público de Sergipe (MPE) realizou uma nova audiência para tratar sobre a conclusão das rotas de fuga da Petrobras, que ligam a Zona de Expansão de Aracaju ao bairro Santa Maria. Além do pedido da conclusão das obras das rotas, o Conselho das Associações dos Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão aproveitou a audiência realizada nesta terça-feira, 18, para cobrar um plano permanente de prevenção e treinamento de evacuação para os moradores da região.
Ainda que não tenha chegado a nenhuma nova decisão, a audiência de hoje serviu para colocar a nova pauta em discussão. É o que informa a diretora do Combaze, Karina Drummond.  “É um pedido além da conclusão das rotas de fuga. O conselho pede também a prevenção e treinamento de evacuação para a população. Aquela é uma área com potencial de risco. Numa possível catástrofe, é possível um impacto de um raio de até 1 km”, explicou a diretora.
Além da Petrobras e dos moradores da região, estão envolvidos no impasse as empresas Nacional Gás Butano, G Barbosa e Sergas, localizadas na mesma região. De acordo com a diretora do Combaze, uma nova audiência será marcada no Ministério Público de Sergipe para dar continuidade às argumentações de todas as partes.
De acordo com Karina, a cultura da prevenção deve ser inserida na sociedade. “Precisamos conseguir trabalhar com a prevenção. Esperamos que uma tragédia não ocorra, mas se ocorrer, precisamos saber como proceder”, disse a diretora.
Portal Infonet não conseguiu contato com a promotoria envolvida no processo. A equipe de reportagem está à disposição através do email jornalismo@infonet.com.br e do telefone (79) 2106 8000.

Fonte: Portal Infonet

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Justiça Federal esclarece limites da PMA na Zona de Expansão


A Justiça Federal emitiu nota na manhã desta quinta-feira, 14, esclarecendo limites da Prefeitura de Aracaju na Zona de Expansão.

Nota de Esclarecimento
Considerando as informações que têm chegado a este Juízo Federal da 1ª Vara de Aracaju/SE, dando conta de dúvidas sobre licença para construção na Zona de Expansão de Aracaju, por conta da decisão prolatada por este Juízo nos autos da Ação Civil Pública cujo nº segue abaixo, a MM. Juíza Federal Telma Maria Santos Machado esclarece que: 
1. Tramita perante este Juízo Federal, desde o dia 28.05.2009, a Ação Civil Pública n. 0003267-41-2009.4.05.8500, movida pelo Ministério Público Federal, em litisconsórcio com o Ministério Público do Estado de Sergipe e com o Conselho das Associações de Moradores dos Bairros Aeroporto e Zona de Expansão de Aracaju – COMBAZE, em face da União, do Estado de Sergipe, do Muncípio de Aracaju, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, da Empresa Municipal de Obras e Urbanismo – EMURB, da Caixa Econômica Federal e da Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A., e que tem por objeto solucionar os problemas de drenagem e esgotamento sanitário na região da Zona de Expansão de Aracaju - ZEA; 
2. Nessa ACP foi proferida decisão liminar em 12/06/2009 determinando que a EMURB e o Município de Aracaju se abstivessem de expedir novos alvarás de construção ou outros atos administrativos para uso e ocupação do solo relativamente a novos empreendimentos, bem assim que aquela empresa pública adotasse medidas emergenciais e paliativas para solucionar a situação de alagamentos existentes na ZEA; 
3. Posteriormente, esclarecendo o alcance da decisão liminar proferida, a pedido da EMURB e do Município de Aracaju, foi decidido que, em relação aos imóveis situados na ZEA: 
a) não podem ser emitidos alvarás de construção ou outros atos administrativo para uso e ocupação do solo relativos a nenhum novo empreendimento, ainda que esteja de acordo com as exigências contidas no TAC, só podendo ser expedidos tais documentos em relação aos empreendimentos que já estivessem em andamento antes da concessão da liminar e desde que estivessem em observância às exigências do TAC firmado com o MPF e o MP/SE, considerando-se novo empreendimento aquele cujo requerimento administrativo de concessão de licença tenha sido protocolado junto à EMURB após a decisão liminar proferida (12/06/2009); 
b) podem ser expedidos alvarás/licenças/autorizações que resultem no uso e ocupação do solo, relativos às frações privativas de terrenos ou lotes individuais em relação aos condomínios de lotes e loteamentos, desde que estes já tenham sido licenciados, emitidos Habite-se e Termos de Verificação de Obras – TVO em relação aos mesmos, e, ainda, se estiverem de acordo com as exigências do TAC, uma vez que o condomínio considerado em sua integralidade já se encontrasse devidamente regularizado, não se enquadrando como novo empreendimento, nos termos da vedação contida na decisão proferida; 
c) podem ser concedidos Habite-se das casas situadas em condomínios de lotes antigos, já aprovados e com Habite-se emitidos antes da decisão liminar, uma vez que a referida unidade individual igualmente não se configura como novo empreendimento, nos termos da vedação contida na decisão proferida; 
d) não podem ser concedidas Certidão de Existência e/ou Regularização de casas e/ou qualquer outro empreendimento já edificados sem a devida licença de construção expedida pela EMURB, quando requeridas após a decisão liminar, ainda que a unidade ou o empreendimento esteja em consonância com as regras estabelecidas no TAC, a fim de não se estabelecer um forma de burlar a vedação de licenciamento de obras para novas unidades/empreendimentos, salvo nos casos em que a referida casa edificada sem a devida licença esteja situada em um condomínio de lotes ou loteamento já regularizado, nos termos expostos nos itens supracitados, ou, também, se o processo de regularização tiver iniciado antes de proferida a decisão liminar (12/06/2009); 
e) podem ser emitidos pela EMURB as Certidões de Demarcação e Termos de Aprovação de Desmembramento ou de Remembramento, se for o caso de assim se proceder, em relação aos processos administrativos de demarcação de imóveis e de aprovação de desmembramento e/ou remembramento e/ou fusão de imóveis, considerando que através dos mesmos não são autorizadas construção de edificações ou obras de parcelamento, não estando abrangidos pela decisão proferida; 
f) podem ser expedidos novos alvarás relativos aos processos administrativos com requerimento de alteração de projeto, quando o interessado assim o requerer após já ter sido concedido alvará para construção do empreendimento, possibilitando, portanto, ao interessado iniciar as obras correspondentes, se o projeto retificado estiver em consonância com os requisitos estabelecidos no TAC, por não se tratar de novo empreendimento; 
g) podem ser concedidos os alvarás definitivos em relação aos empreendimentos que já possuem autorização provisória da EMURB, anterior à decisão de 2009, para construção ou uso e ocupação do solo, por não se configurarem novos empreendimentos; 
h) podem ser concedidos os alvarás e licenças de construção relativos a empreendimentos comerciais geradores de quantidade mínima de dejetos, que não justifiquem a implantação do sistema DAFA com filtro. 
i) pode ser expedida pela EMURB a Certidão de Uso e Ocupação do Solo, uma vez que tal ato não implica em autorização para qualquer construção no imóvel a que se referir; 
j) não estão abrangidos pela vedação à liberação de novos empreendimentos aqueles referentes a imóveis situados na Sub-bacia da Atalaia, que contem com rede coletora de esgotamento sanitário e cuja drenagem seja direcionada para a Maré do Apicum e não para as demais áreas da ZEA. 
l) a EMURB não deve recusar, sob o argumento da liminar deferida por este Juízo, os requerimentos de Alvará de Construção através de seu sistema de protocolo, podendo ela dar o regular andamento aos mesmos, sem, contudo, expedir o alvará deles resultantes, comunicando aos interessados o motivo que está obstando tal expedição, caso compreendam-se na vedação determinada pela liminar proferida; 
4. Havendo algum processo administrativo cujo objeto não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, deverá a EMURB peticionar nos autos daquela ACP, esclarecendo a situação específica daquele empreendimento, a fim de que este Juízo possa aquilatar se o mesmo encontra-se abrangido ou não pela vedação imposta com a medida liminar.

Fonte: www.nenoticias.com.br