O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
julgou e decidiu nesta terça-feira (29), que a Zona de Expansão que
hoje pertence ao município de Aracaju, agora passa a ser de São
Cristóvão.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5) decidiu pelo reconhecimento da Zona de Expansão como parte do
município de São Cristóvão. A decisão judicial determina que “o IBGE
proceda à correção dos mapas e estatísticas atinentes aos municípios de
São Cristóvão e Aracaju (…) remanejando a população da área ora em
litígio para o município de São Cristóvão, tudo no prazo de 30 dias”. A
estimativa é que a medida aumente a incorporação de 120 mil pessoas ao
município adjacente à capital sergipana, e que residem nas localidades
do Mosqueiro, Areia Branca, São José, Robalo e Santa Maria. A decisão
foi tomada por unanimidade pela 4ª Turma daquela instituição.
O TRF5 considerou que a permanência da
Zona de Expansão sob o município de Aracaju foi irregular pelo fato de
não observar ditames da Constituição Federal e Estadual. No primeiro
caso, não foi observada consulta prévia às populações envolvidas,
conforme artigo 18, parágrafo 4º. Por sua vez, o artigo 37 da ADCT da
Constituição Estadual teve sua invalidação efetuada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF); o ADCT demarcava os limites entre as cidades sem
consulta prévia ás populações locais.
Outra pendência seria a existência de
uma Lei Federal específica, sem estimativa de aprovação. Alguns órgãos
do Estado, no entanto, já consideram a Zona de Expansão conforme decisão
do TRF5. “Para o Tribunal de Justiça de Sergipe, não há dúvida de que
as questões cíveis da Zona de Expansão são pertinentes à vara de São
Cristóvão”, disse o juiz Manoel Costa Neto. Neto afirma que ações de
reintegração de posse, usucapião e mesmo divórcio são remetidos a ele.
Tributos
Tanto o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) como o Tribunal de Contas da União (TCU) deverão reajustar os
coeficientes dos tributos transferidos aos municípios reportados; essa
medida deverá ocorrer até cinco dias após o remanejamento a ser feito
pelo IBGE.
A ação destaca que “o município de São
Cristóvão/SE tem, sim, interesse de que seja dado pronunciamento
judicial acerca de possível incorreção dos mapas geográficos elaborados
pelo IBGE, já que os limites municipais ali constantes supostamente vêm
gerando prejuízos no que tange ao repasse do FPM [Fundo de Participação
de Municípios]”. A decisão também determinou a tutela antecipada do
território, para que não haja “perda de receita decorrente do ilegal e
inconstitucional mapeamento realizado pelo IBGE e aceito pelo município
de Aracaju”.
A assessoria de imprensa da Prefeitura
de Aracaju e o procurador geral da PMA, Carlos Pinna Júnior, foram
procurados pela reportagem, mas não foram contatados até o final desta
edição.
Fonte: SENOTICIAS (Informações do Jornal da Cidade Online)
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