A discussão sobre a Zona de Expansão de Aracaju vem gerando polêmica
nos últimos dias devido à notícia de que o Tribunal Regional Federal
havia decidido que a região deveria ser devolvida ao Município de São
Cristóvão, o que envolve povoados Mosqueiro, Areia Branca, São José,
Robalo e Terra Dura, neste particular compreendendo as localidades do
aterro da Terra Dura e núcleos habitacionais Santa Maria, Maria do Carmo
Alves e Antônio Carlos Valadares.
A decisão do TRF determinou que o IBGE providenciasse a correção dos
mapas geográficos e populacionais. Decidiu que o Município de Aracaju
respeitasse os limites geográficos e que fosse comunicado ao TCE e ao
TCU sobre a mudança, para os devidos ajustes nos coeficientes dos
tributos transferidos aos reportados municípios.
No entanto, de acordo com informações prestadas pelo Procurador Geral
do Município de São Cristóvão, Danniel Alves Costa, a decisão não causa
prejuízo à população envolvida, “considerando que a Prefeita Rivanda
Batalha não pretende tomar posse da área sem que haja uma transição
justa, equilibrada e cautelosa, para que não ocorra, em hipótese alguma,
prejuízo na continuidade dos serviços públicos”.
Diante disso, informou o Procurador, será nomeada uma Comissão de
Transição, com o objetivo de obter todas as informações necessárias
sobre a região, analisar as estratégias políticas e, acima de tudo,
manter um diálogo permanente com o Município de Aracaju.
“A decisão do TRF reconhece a legitimidade do Município de São
Cristóvão para administrar a região. Com a mudança, a Zona de Expansão
terá maior atenção política, tendo em vista que os repasses tributários e
constitucionais serão dedicados exclusivamente para as necessidades
locais”.
Ainda segundo Danniel Costa, a principal preocupação do Município de
São Cristóvão é manter a efetividade e a continuidade dos serviços
públicos. “É preciso ter cautela porque não haverá a transferência
imediata da administração para São Cristóvão. Isto deve ocorrer no
momento certo, respeitando-se uma série de fatores”.
A Procuradoria Geral do Município de São Cristóvão vem trabalhando nos
processos desde o início do ano, junto ao TRF e ao IBGE, por considerar
um assunto de relevante importância para a população envolvida.
Situação Jurídica - Os limites entre os Municípios de
Aracaju e São Cristóvão são fixados pela Lei Estadual nº 554/1954. Em
1999, o artigo 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) da Constituição Estadual foi alterado pela Emenda Constitucional
nº 16/99, que modificou a linha demarcatória entre os Municípios de
Aracaju e São Cristóvão, transferindo a Zona de Expansão para Aracaju.
Ocorre que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, ao exercer o
controle difuso de constitucionalidade, declarou a
“inconstitucionalidade da redação originária do art. 37, e de seu
parágrafo único, do ADCT, da Constituição Estadual”
Com a declaração da inconstitucionalidade, surgiram diversas demandas
envolvendo os Municípios, quando o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região encerrou a controvérsia e decidiu que a Zona de Expansão deveria
ser administrada pelo Município de São Cristóvão (Apelação Civil -
547164/SE - 0005864-05.2010.4.05.8500).
A decisão do TRF segue o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal –
STF, que confirmou a inconstitucionalidade do art. 37 do ADCT da
Constituição Estadual de Sergipe. Agora, somente resta aguardar o
remapeamento da área e a transição entre os Governos.
Fonte: Ascom Prefeitura